Split payment: o que muda no caixa da sua empresa quando o imposto sai na hora do pagamento
É a mudança da reforma que mais assusta os empresários, e com razão: mexe no dinheiro que entra. A obrigatoriedade deve ficar só para 2028, segundo a Receita, e em 2027 o uso será opcional. Explicamos o que a lei já define, como será a primeira fase e por que a hora de se preparar é agora.
Em 1 minuto
- No split payment, o banco ou a instituição de pagamento separa a CBS e o IBS no momento da liquidação: o tributo vai para o governo e a empresa recebe o valor líquido.
- A primeira fase vale só entre empresas (B2B), é opcional para quem paga e obriga bancos e instituições de pagamento a se adequarem.
- Os testes técnicos começam em 15 de outubro de 2026, sem efeito sobre operações reais.
- Em 2027 o uso será opcional. A Receita informou que a obrigatoriedade entre empresas deve ficar para 2028, ainda sem norma publicada.
Por que o split payment preocupa tanto
Até hoje, a lógica sempre foi a mesma: a empresa vende, recebe o valor cheio e, semanas depois, paga os impostos. Nesse intervalo, o dinheiro do tributo fica no caixa e, na prática, ajuda a girar o negócio. O split payment muda exatamente esse ponto. O imposto passa a ser separado no momento em que o pagamento é liquidado, e a empresa recebe só o valor líquido.
Não é exagero dizer que, para muitas empresas, essa é a mudança da reforma que mais vai mexer no dia a dia. Por isso vale entender, com calma, o que já está definido e o que ainda depende de regulamentação.
Como funciona, segundo a lei
A Lei Complementar nº 214/2025 determina que os bancos e as instituições de pagamento separem e recolham a CBS e o IBS no momento da liquidação financeira da transação. A lei prevê dois procedimentos:
| Procedimento | Como funciona |
|---|---|
| Padrão | Antes de liberar o dinheiro ao fornecedor, a instituição consulta o sistema do governo e recolhe só a diferença entre o tributo destacado na nota e o que já foi pago por outros meios. Se o valor recolhido passar do devido, o excesso volta ao fornecedor em até 3 dias úteis. |
| Simplificado | Opcional. Usa um percentual preestabelecido, sem relação com o débito efetivo da operação, e não gera crédito para o comprador do regime regular. Fica fora da primeira fase. |
Alguns detalhes da lei fazem diferença no caixa: em vendas parceladas, a separação ocorre proporcionalmente em cada parcela; a antecipação de recebíveis não altera essa obrigação; e o crédito do comprador no regime regular depende da extinção do débito do fornecedor.
A primeira fase: B2B e opcional
O regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026) prevê implantação gradual, em pelo menos duas etapas. O Manual de Operações publicado pelo Comitê Gestor do IBS chama a primeira de "B2B Opcional":
- Valem apenas operações entre empresas com CNPJ.
- Os meios abrangidos são boleto, Pix e transferências como TED. Cartões, vouchers e Open Finance ficam de fora.
- Se os campos de CBS e IBS não forem preenchidos, a transação segue sem split.
- Os bancos e as instituições de pagamento são obrigados a se adequar.
- A empresa deve ver no comprovante e no extrato o tributo separado e o valor líquido.
Os testes de integração entre as instituições de pagamento e a plataforma do governo começam em 15 de outubro de 2026. Segundo a Receita, nenhuma transação será processada em definitivo e os testes não afetam operações reais.
Nossa leitura: o impacto real na sua empresa
Esta seção traz a análise da PB Soluções Corporativas sobre o tema.
O caixa vai encolher no dia do recebimento. Quando o split estiver valendo, o dinheiro que hoje fica algumas semanas no caixa antes do pagamento do imposto deixa de entrar. Para empresas que usam esse intervalo como capital de giro, a diferença precisa ser coberta de outra forma.
A nota certa vira dinheiro certo. No modelo em que o recebedor informa o tributo, como no boleto e no Pix cobrança, o valor separado depende do que está no documento fiscal. Nota com destaque errado pode significar dinheiro retido a mais e, depois, espera pela devolução. Mais um motivo para acertar o destaque da CBS e do IBS desde já.
A conciliação bancária muda de cara. Extratos e comprovantes passam a trazer tributo separado e valor líquido. Quem concilia "valor da nota igual a valor recebido" vai precisar de uma rotina nova, ou de um sistema que faça isso.
O fato de ser opcional no começo é uma oportunidade. A primeira fase não obriga o pagador. É a chance de entender, com calma, como o banco vai operar, testar o efeito no fluxo de caixa e ajustar processos antes que a regra fique obrigatória.
O adiamento dá tempo, mas não dispensa a preparação. Se a obrigatoriedade ficar mesmo para 2028, a empresa ganha um ano. Só que a CBS começa a ser cobrada em 2027, por guia, e o destaque correto na nota já é exigido. Quem usar 2027 para testar o split com o banco e ajustar o fluxo de caixa chega a 2028 sem susto.
Um exemplo para visualizar
Uma prestadora de serviços do regime regular fatura R$ 100 mil por mês para outras empresas, por boleto. Hoje, recebe os R$ 100 mil e paga os tributos sobre consumo semanas depois. Com o split em funcionamento, a parcela de CBS e IBS daquela nota é separada na liquidação, e o que entra na conta é o valor líquido. O imposto continua sendo o mesmo; o que muda é o momento em que ele sai. Se a empresa contava com esse intervalo para pagar fornecedores ou a folha, precisa replanejar o fluxo.
O que ainda não está definido
Em entrevista ao g1, em 30 de agosto de 2026, a Receita Federal informou que o split não será obrigatório em 2027: o uso começa de forma opcional, um meio de pagamento por vez, e a obrigatoriedade nas operações entre empresas deve ficar para 2028. Segundo a Receita, ninguém será obrigado enquanto o mecanismo não estiver disponível para todos os meios de pagamento.
Até a data deste artigo, porém, nenhum ato oficial fixou essa data. Também não foram publicados o início do modelo simplificado, a fase com consumidores e os percentuais do procedimento simplificado. Vamos atualizar este conteúdo quando isso for publicado.
Checklist: como se preparar desde já
- Mapeie como os seus clientes pagam: boleto, Pix, transferência ou cartão.
- Calcule quanto do seu capital de giro depende do intervalo entre receber e pagar os tributos.
- Garanta que as suas notas destacam a CBS e o IBS corretamente.
- Pergunte ao seu banco como ele vai operar o split e o que vai aparecer no extrato.
- Adapte a rotina de conciliação bancária para trabalhar com valor líquido.
- Revise contratos e prazos com clientes e fornecedores pensando no novo fluxo.
- Acompanhe as publicações oficiais sobre as próximas fases.
Perguntas e respostas
Sou obrigado a usar o split payment em 2026?
Não. Em 2026 estão previstos apenas testes entre as instituições de pagamento e a plataforma do governo, sem processamento definitivo de transações e sem efeito sobre operações reais.
Vou ser obrigado a usar o split payment em 2027?
Pelo que a Receita Federal informou em entrevista ao g1, em 30 de agosto de 2026, não. Em 2027 o uso será opcional, começando por alguns meios de pagamento, e a obrigatoriedade nas operações entre empresas deve ficar para 2028. Essa data ainda não foi fixada em ato oficial.
Vale para vendas a pessoas físicas?
A primeira fase é para operações entre empresas com CNPJ. Uma pessoa física pode pagar um boleto ou Pix emitido por empresa, mas o foco da fase inicial é o B2B.
Vale para cartão de crédito?
Não na primeira fase. Cartões, vouchers e Open Finance estão fora dela.
Quais meios de pagamento entram?
Pela regulamentação, os arranjos abrangidos são boleto, Pix nas suas modalidades, TED e transferências eletrônicas.
E se o valor separado for maior que o imposto devido?
No procedimento padrão, o valor recolhido a mais volta para o fornecedor em até 3 dias úteis.
Antecipar recebíveis evita o split?
Não. Pela lei, a antecipação de recebíveis não altera a obrigação de segregação.
O banco passa a ser responsável pelo meu imposto?
Não. A lei diz que as instituições de pagamento não são responsáveis tributárias pela CBS e pelo IBS das operações que liquidam. A responsabilidade continua sendo da empresa.
Fontes
- Planalto: Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 31 a 35) (abre em nova aba)
- Planalto: Lei Complementar nº 227/2026 (abre em nova aba)
- Planalto: Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) (abre em nova aba)
- Receita Federal: comunicado sobre os testes do split payment (30/09/2026) (abre em nova aba)
- Comitê Gestor do IBS: Manual de Operações do split payment, versão 1.0.1 (abre em nova aba)
- Poder360: declaração da Receita Federal ao g1 sobre a obrigatoriedade em 2028 (30/08/2026; imprensa, sem ato oficial publicado) (abre em nova aba)
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