Dívida com a União: como renegociar com os editais da PGFN abertos até janeiro de 2027
Dívida em dívida ativa trava certidão, crédito e contratos. Os editais de outubro trazem condições que não aparecem todo dia. Explicamos o que está aberto, para quem, até quando e como não perder o acordo depois de fechado.
Em 1 minuto
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem editais de negociação abertos até 29 de janeiro de 2027, com descontos e prazos longos para dívidas inscritas em dívida ativa.
- Há opções para MEI (inclusive dívidas de pequeno valor com 50% de desconto), para empresas em geral e para débitos de FGTS.
- A III Semana Nacional da Regularização Tributária, de 5 a 9 de outubro, já terminou, mas outros editais seguem abertos.
- Tudo é feito online, pelo portal Regularize, e o acordo pode ser rescindido se houver atraso de parcelas.
Por que vale olhar para isso agora
Dívida federal inscrita em dívida ativa não é só um número que cresce com juros. Ela trava a certidão negativa, dificulta crédito em banco, atrapalha participação em licitações e pode virar bloqueio de contas. Muitas empresas convivem com ela por anos, esperando uma "boa oportunidade" para negociar.
Os editais abertos neste momento são uma dessas oportunidades: descontos relevantes, prazos longos e adesão totalmente online. Mas negociar bem exige entender as regras, principalmente as que podem derrubar o acordo depois de fechado.
O que está aberto e até quando
| Negociação | Para quem | Condições principais | Prazo de adesão |
|---|---|---|---|
| Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026) | MEI com dívida de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00) | 50% de desconto sobre o total, em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 25 | 1º out 2026 a 29 jan 2027 |
| Edital nº 9/2026 (Desenrola MEI) | MEI com dívida de até R$ 20 mil | Até 70% de desconto, entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses | Prorrogado até 29 jan 2027 |
| Edital nº 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento) | Dívidas de até R$ 45 milhões | Descontos de até 70%, entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses | Prorrogado até 29 jan 2027 |
| Edital nº 12/2026 (FGTS) | Débitos de FGTS e contribuições sociais, até R$ 45 milhões por devedor | Descontos sobre juros, multas e encargos não destinados ao trabalhador, com limites e parcelamentos definidos no edital | 15 out 2026 a 29 jan 2027 |
| Edital PGFN/RFB nº 5/2026 (multa substitutiva do perdimento) | Débitos em litígio dessa multa aduaneira, de qualquer valor | De 25% a 65% de desconto, conforme a entrada e o número de parcelas, com parcela mínima de R$ 500 | Até 29 dez 2026 |
A III Semana Nacional da Regularização Tributária (Edital nº 11/2026) valeu só de 5 a 9 de outubro e já está encerrada.
Detalhes que fazem diferença
- FGTS de pequeno valor: no Edital nº 12/2026, para pessoas físicas, MEI, ME e EPP com débitos de até 60 salários mínimos, há opção à vista com 50% de desconto ou parcelada, com descontos menores conforme o prazo.
- Acordo de FGTS na Caixa: pelo mesmo edital, é possível migrar um acordo feito na Caixa para a negociação da PGFN, pelo Regularize.
- Lista de trabalho escravo: empregadores que constam do cadastro oficial ficam excluídos do Edital nº 12/2026.
- Prejuízo fiscal: no edital da multa do perdimento, é possível usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater até 30% do saldo.
Nossa leitura: o impacto real na sua empresa
Esta seção traz a análise da PB Soluções Corporativas sobre o tema.
O desconto é o que chama atenção, mas a parcela é o que decide. Uma negociação com desconto alto e parcelas que não cabem no caixa vira um acordo rescindido daqui a alguns meses, com dois anos de impedimento. Antes de aderir, a pergunta é: essa parcela cabe no meu fluxo de caixa nos piores meses do ano?
O acordo cria uma obrigação nova: ficar em dia daqui para frente. Pelos editais, débitos novos precisam ser regularizados em até 90 dias. Ou seja, negociar o passado sem organizar o presente é arriscado. A negociação funciona melhor como parte de uma reestruturação, e não como solução isolada.
"Tudo ou nada" pede levantamento completo. Em vários editais, a adesão precisa abranger todas as dívidas elegíveis. Isso exige saber exatamente o que existe em dívida ativa antes de começar, para não ter surpresa no meio do processo.
Certidão regular volta a abrir portas. Para quem depende de crédito bancário, licitações ou contratos com grandes clientes, regularizar a situação fiscal costuma destravar negócios que valem mais que o próprio desconto.
Um exemplo para visualizar
Uma pequena transportadora acumulou dívidas federais durante um período de crise e, há dois anos, não consegue certidão negativa. Ela perdeu uma concorrência por isso e paga juros mais altos no banco. Com um levantamento completo das inscrições e uma simulação das parcelas no fluxo de caixa, a empresa escolhe a modalidade que cabe no orçamento, adere pelo Regularize e passa a emitir as guias mensalmente. O mais importante vem depois: uma rotina para não gerar dívida nova e manter o acordo vivo até o fim.
Checklist: como negociar sem perder o acordo
- Levante todas as dívidas da empresa inscritas em dívida ativa, pelo Regularize.
- Identifique quais editais se aplicam ao seu caso e os prazos de adesão.
- Simule as parcelas de cada modalidade no seu fluxo de caixa, incluindo os meses mais fracos.
- Verifique se a empresa teve acordo rescindido nos últimos dois anos.
- Adira pelo Regularize e emita as guias sempre por lá.
- Se a empresa faz parte de grupo econômico, faça a declaração exigida logo após a adesão.
- Monte uma rotina para manter os tributos novos em dia e não atrasar parcelas.
Perguntas e respostas
Onde faço a negociação?
Pelo portal Regularize, da PGFN. A avaliação da capacidade de pagamento, usada em algumas modalidades, é sigilosa e só aparece lá.
Posso pagar as parcelas por qualquer guia?
Não. As guias devem ser emitidas pelo Regularize. Pelo edital, pagamento feito de outra forma é considerado sem efeito.
As parcelas têm correção?
Sim. Pelos editais, cada parcela é corrigida pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.
O que faz o acordo cair?
Pelos editais, atrasar três parcelas, seguidas ou alternadas, rescinde o acordo e gera dois anos de impedimento para novas negociações. Também é obrigatório regularizar em até 90 dias os débitos novos que surgirem depois do acordo.
Posso negociar só uma parte das dívidas?
Nos editais 11 e 12/2026 e na portaria do Desenrola MEI Pequeno Valor, não: a adesão tem de abranger todas as inscrições elegíveis.
Quem teve um acordo rescindido pode aderir?
Pelos editais 11 e 12/2026 e pela portaria do Desenrola MEI Pequeno Valor, quem teve transação rescindida nos últimos dois anos fica impedido.
E a dívida que ainda não está em dívida ativa?
Depende do edital. No caso da transação da multa substitutiva da pena de perdimento, por exemplo, o débito não inscrito é negociado na Receita Federal, e o inscrito, na PGFN. Vale confirmar no edital de cada caso.
Qual é a parcela mínima?
Varia por edital: R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais nos editais 11 e 12/2026, e R$ 500 no edital da multa do perdimento.
Fontes oficiais
- PGFN: novos editais da PGFN para renegociação de dívidas (02/10/2026) (abre em nova aba)
- PGFN: III Semana Nacional da Regularização Tributária (06/10/2026) (abre em nova aba)
- PGFN: Portaria PGFN nº 2.970/2026 (Desenrola MEI Pequeno Valor) (abre em nova aba)
- Diário Oficial da União: Edital PGDAU nº 12/2026 (FGTS) (abre em nova aba)
- Receita Federal: transação para a multa substitutiva da pena de perdimento (05/10/2026) (abre em nova aba)
- PGFN: portal Regularize (abre em nova aba)
Quer saber qual negociação vale mais a pena para a sua empresa?
A PB levanta as dívidas da empresa, compara as modalidades abertas, simula as parcelas no seu fluxo de caixa e acompanha o acordo para ele não cair no meio do caminho.
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