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Tributário8 min de leitura

Fim do regime de caixa no Simples: a partir de 2027, o imposto vem com a nota, não com o dinheiro

Uma mudança técnica, de poucas linhas na resolução, com efeito direto no caixa de quem vende a prazo. Explicamos o que acaba, o que passa a valer e o que fazer antes de janeiro.

Em 1 minuto

  • Hoje, a empresa do Simples pode optar pelo regime de caixa: o imposto do mês é calculado só sobre o que foi efetivamente recebido.
  • A Resolução CGSN nº 190/2026 extingue essa opção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • A partir de então, a receita conta no faturamento, ou seja, na emissão do documento fiscal, inclusive para adiantamentos e vendas com entrega futura.
  • Para quem vende a prazo, o imposto deixa de esperar o dinheiro entrar.

O que era o regime de caixa, em uma frase

No regime de caixa, a empresa do Simples paga o imposto do mês sobre o que efetivamente recebeu, e não sobre o que vendeu. Para quem vende parcelado ou a prazo, isso sempre foi um alívio: o imposto acompanhava o dinheiro. Vendeu em março para receber em junho? O tributo daquela venda só pesava em junho.

Mesmo no regime de caixa, porém, os limites do Simples, os sublimites e as faixas de alíquota sempre foram calculados pelo que foi faturado. O caixa valia só para a base do imposto do mês.

O que muda em 2027

A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, extingue a opção pelo regime de caixa, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A base de cálculo do mês passa a ser a receita bruta auferida, e a resolução define com clareza quando a receita é considerada auferida:

Quando a receita passa a contar
SituaçãoQuando a receita conta a partir de 2027
Venda de bens ou prestação de serviçosNo faturamento, ou seja, na emissão do documento fiscal.
Recebimento adiantadoNo mês da emissão do documento fiscal.
Venda com entrega futuraNo mês da emissão do documento fiscal.
Nota complementar ou nota de débitoNo mês em que o documento é emitido.

A mudança faz parte da adequação do Simples à reforma tributária do consumo, junto com outras resoluções publicadas em agosto de 2026.

Nossa leitura: o impacto real na sua empresa

Esta seção traz a análise da PB Soluções Corporativas sobre o tema.

Quem vende a prazo vai financiar o imposto. É o efeito mais direto. Se a nota sai em janeiro e o cliente paga em abril, o DAS daquela venda vence antes do dinheiro chegar. Por alguns meses, a empresa paga com recursos próprios um imposto de uma venda que ainda não recebeu.

O capital de giro precisa ser recalculado. Empresas acostumadas ao regime de caixa costumam operar com pouca folga, justamente porque o imposto nunca vinha antes do recebimento. Em 2027, essa folga deixa de existir. O momento de montar a reserva é agora, não em fevereiro.

A data de emissão da nota vira decisão de gestão. Como a nota define o mês da tributação, emitir no fim ou no início do mês muda o momento do pagamento. Não é brecha, é organização: vale alinhar faturamento, cobrança e prazos com o calendário fiscal.

A transição merece cuidado. As fontes oficiais não detalham como ficam as vendas feitas em 2026, no regime de caixa, e recebidas em 2027. Esse é o tipo de ponto que precisa ser tratado com o contador antes da virada, para nenhuma receita ficar sem tributar nem ser tributada duas vezes.

Um exemplo para visualizar

Uma empresa de manutenção predial, no Simples e no regime de caixa, fatura todo mês para condomínios que pagam em 60 ou 90 dias. Hoje, ela paga o DAS conforme recebe. Em 2027, passa a pagar sobre cada nota emitida no mês, dois ou três meses antes de receber. Nos primeiros meses do ano, o caixa sente o peso de pagar o imposto de vendas que ainda estão por chegar. Com uma simulação simples feita agora, dá para saber de quanto precisa ser a reserva, ou se vale renegociar prazos com os clientes maiores.

As datas que importam

Datas da mudança
DataO que acontece
4 ago 2026Assinatura da Resolução CGSN nº 190.
10 ago 2026Publicação no Diário Oficial.
1º jan 2027Fim do regime de caixa: a apuração passa a seguir o faturamento.

Checklist: o que fazer até dezembro

  1. Confirme com o seu contador se a sua empresa usa hoje o regime de caixa.
  2. Levante quanto você tem a receber de vendas de 2026 que só entram em 2027.
  3. Defina com o contador como essas vendas serão tratadas na transição.
  4. Simule o caixa dos primeiros meses de 2027 com o imposto calculado pelo faturamento.
  5. Monte uma reserva de capital de giro para cobrir a diferença de prazo.
  6. Revise prazos de recebimento e a política de cobrança dos maiores clientes.
  7. Alinhe o calendário de emissão de notas com o calendário fiscal.

Perguntas e respostas

A partir de quando muda?

As novas regras produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026.

Dá para continuar no regime de caixa em 2027?

Não. A opção pelo regime de caixa foi extinta.

O que conta como faturamento?

A emissão do documento fiscal da operação. Também conta o documento que altera, complementa ou modifica um valor anterior, como a nota complementar e a nota de débito.

E se o cliente pagar adiantado?

Vale a mesma regra: a receita entra no mês da emissão do documento fiscal, inclusive em vendas com entrega futura.

Quem já usa o regime de caixa precisa fazer algum pedido?

A resolução extingue a opção; não há pedido a fazer para sair dela. O que precisa de atenção é a transição das vendas feitas em 2026 e recebidas em 2027, e esse ponto não está detalhado nas fontes oficiais que consultamos. Vale tratar com o seu contador.

Isso aumenta o imposto do Simples?

A regra muda o momento em que a receita entra na conta, não as alíquotas. Mas, para quem vende a prazo, antecipar o pagamento tem custo financeiro real, e é por isso que o caixa precisa de preparo.

Qual é a norma?

Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.

Fontes oficiais

Quer saber quanto isso pesa no seu caixa?

A PB simula o seu fluxo de caixa de 2027 com a nova regra, revê prazos de recebimento e política de cobrança e ajuda a montar a reserva de capital de giro antes da virada do ano.

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