Fim do regime de caixa no Simples: a partir de 2027, o imposto vem com a nota, não com o dinheiro
Uma mudança técnica, de poucas linhas na resolução, com efeito direto no caixa de quem vende a prazo. Explicamos o que acaba, o que passa a valer e o que fazer antes de janeiro.
Em 1 minuto
- Hoje, a empresa do Simples pode optar pelo regime de caixa: o imposto do mês é calculado só sobre o que foi efetivamente recebido.
- A Resolução CGSN nº 190/2026 extingue essa opção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- A partir de então, a receita conta no faturamento, ou seja, na emissão do documento fiscal, inclusive para adiantamentos e vendas com entrega futura.
- Para quem vende a prazo, o imposto deixa de esperar o dinheiro entrar.
O que era o regime de caixa, em uma frase
No regime de caixa, a empresa do Simples paga o imposto do mês sobre o que efetivamente recebeu, e não sobre o que vendeu. Para quem vende parcelado ou a prazo, isso sempre foi um alívio: o imposto acompanhava o dinheiro. Vendeu em março para receber em junho? O tributo daquela venda só pesava em junho.
Mesmo no regime de caixa, porém, os limites do Simples, os sublimites e as faixas de alíquota sempre foram calculados pelo que foi faturado. O caixa valia só para a base do imposto do mês.
O que muda em 2027
A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, extingue a opção pelo regime de caixa, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A base de cálculo do mês passa a ser a receita bruta auferida, e a resolução define com clareza quando a receita é considerada auferida:
| Situação | Quando a receita conta a partir de 2027 |
|---|---|
| Venda de bens ou prestação de serviços | No faturamento, ou seja, na emissão do documento fiscal. |
| Recebimento adiantado | No mês da emissão do documento fiscal. |
| Venda com entrega futura | No mês da emissão do documento fiscal. |
| Nota complementar ou nota de débito | No mês em que o documento é emitido. |
A mudança faz parte da adequação do Simples à reforma tributária do consumo, junto com outras resoluções publicadas em agosto de 2026.
Nossa leitura: o impacto real na sua empresa
Esta seção traz a análise da PB Soluções Corporativas sobre o tema.
Quem vende a prazo vai financiar o imposto. É o efeito mais direto. Se a nota sai em janeiro e o cliente paga em abril, o DAS daquela venda vence antes do dinheiro chegar. Por alguns meses, a empresa paga com recursos próprios um imposto de uma venda que ainda não recebeu.
O capital de giro precisa ser recalculado. Empresas acostumadas ao regime de caixa costumam operar com pouca folga, justamente porque o imposto nunca vinha antes do recebimento. Em 2027, essa folga deixa de existir. O momento de montar a reserva é agora, não em fevereiro.
A data de emissão da nota vira decisão de gestão. Como a nota define o mês da tributação, emitir no fim ou no início do mês muda o momento do pagamento. Não é brecha, é organização: vale alinhar faturamento, cobrança e prazos com o calendário fiscal.
A transição merece cuidado. As fontes oficiais não detalham como ficam as vendas feitas em 2026, no regime de caixa, e recebidas em 2027. Esse é o tipo de ponto que precisa ser tratado com o contador antes da virada, para nenhuma receita ficar sem tributar nem ser tributada duas vezes.
Um exemplo para visualizar
Uma empresa de manutenção predial, no Simples e no regime de caixa, fatura todo mês para condomínios que pagam em 60 ou 90 dias. Hoje, ela paga o DAS conforme recebe. Em 2027, passa a pagar sobre cada nota emitida no mês, dois ou três meses antes de receber. Nos primeiros meses do ano, o caixa sente o peso de pagar o imposto de vendas que ainda estão por chegar. Com uma simulação simples feita agora, dá para saber de quanto precisa ser a reserva, ou se vale renegociar prazos com os clientes maiores.
As datas que importam
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 4 ago 2026 | Assinatura da Resolução CGSN nº 190. |
| 10 ago 2026 | Publicação no Diário Oficial. |
| 1º jan 2027 | Fim do regime de caixa: a apuração passa a seguir o faturamento. |
Checklist: o que fazer até dezembro
- Confirme com o seu contador se a sua empresa usa hoje o regime de caixa.
- Levante quanto você tem a receber de vendas de 2026 que só entram em 2027.
- Defina com o contador como essas vendas serão tratadas na transição.
- Simule o caixa dos primeiros meses de 2027 com o imposto calculado pelo faturamento.
- Monte uma reserva de capital de giro para cobrir a diferença de prazo.
- Revise prazos de recebimento e a política de cobrança dos maiores clientes.
- Alinhe o calendário de emissão de notas com o calendário fiscal.
Perguntas e respostas
A partir de quando muda?
As novas regras produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026.
Dá para continuar no regime de caixa em 2027?
Não. A opção pelo regime de caixa foi extinta.
O que conta como faturamento?
A emissão do documento fiscal da operação. Também conta o documento que altera, complementa ou modifica um valor anterior, como a nota complementar e a nota de débito.
E se o cliente pagar adiantado?
Vale a mesma regra: a receita entra no mês da emissão do documento fiscal, inclusive em vendas com entrega futura.
Quem já usa o regime de caixa precisa fazer algum pedido?
A resolução extingue a opção; não há pedido a fazer para sair dela. O que precisa de atenção é a transição das vendas feitas em 2026 e recebidas em 2027, e esse ponto não está detalhado nas fontes oficiais que consultamos. Vale tratar com o seu contador.
Isso aumenta o imposto do Simples?
A regra muda o momento em que a receita entra na conta, não as alíquotas. Mas, para quem vende a prazo, antecipar o pagamento tem custo financeiro real, e é por isso que o caixa precisa de preparo.
Qual é a norma?
Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.
Fontes oficiais
- Receita Federal: regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional (14/08/2026) (abre em nova aba)
- Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária (11/08/2026) (abre em nova aba)
- Receita Federal (Normas): Resolução CGSN nº 190/2026 (abre em nova aba)
Quer saber quanto isso pesa no seu caixa?
A PB simula o seu fluxo de caixa de 2027 com a nova regra, revê prazos de recebimento e política de cobrança e ajuda a montar a reserva de capital de giro antes da virada do ano.
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