NFS-e Nacional obrigatória para o Simples: o que a sua empresa precisa fazer até 1º de novembro
O prazo já foi adiado uma vez e agora está logo ali. Explicamos, sem juridiquês, quem precisa mudar a forma de emitir nota de serviço, o que isso significa no dia a dia e por que essa mudança é o primeiro passo de algo maior.
Em 1 minuto
- A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional: portal, aplicativo ou integração com o seu sistema.
- O prazo era 1º de setembro e foi adiado pela Resolução CGSN nº 191/2026.
- Os campos de CBS e IBS na nota só passam a valer para o Simples em 1º de janeiro de 2027.
- Quem hoje emite pelo site da prefeitura ou por um sistema ligado a ela é quem mais precisa se mexer.
Por que você deveria se importar com isso agora
Nota fiscal parece assunto de rotina, daqueles que a gente só lembra quando dá problema. E é justamente por isso que essa mudança merece atenção: ela mexe no ponto exato em que a sua empresa transforma trabalho feito em dinheiro no caixa. Se a nota não sai, o cliente não paga, o boleto atrasa e o mês aperta.
Nas conversas que temos com empresários, a reação mais comum é "isso é coisa do contador". Em parte é. Mas quem emite a nota, na maioria das pequenas empresas, é alguém de dentro: o sócio, a recepção, o financeiro. E é essa pessoa que vai encontrar uma tela diferente no dia 1º de novembro.
Quem é afetado
A regra vale para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e: escritórios, clínicas, agências, empresas de tecnologia, manutenção, treinamento, consultorias e tantos outros. Empresas que só vendem mercadorias, com nota fiscal de produto, não entram nesta mudança.
Este texto trata das ME e EPP. O microempreendedor individual (MEI) tem regras próprias: vale confirmar a situação dele com o seu contador.
O que muda na prática
Até agora, muitas cidades tinham o seu próprio sistema de nota fiscal de serviço, cada uma com as suas telas, regras e manias. A partir de 1º de novembro, as empresas do Simples passam a emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e, o mesmo para o país inteiro, independentemente do sistema que a prefeitura usava. O impacto depende de como você emite hoje:
| Como a sua empresa emite hoje | O que muda em 1º de novembro | Atenção |
|---|---|---|
| Pelo site da prefeitura | A emissão passa para o portal ou o aplicativo do Emissor Nacional. | Média |
| Pelo sistema de gestão, que envia a nota à prefeitura | O sistema precisa se integrar ao Emissor Nacional pela API. Sem isso, a emissão automática para. | Alta |
| Já pelo Emissor Nacional | Praticamente nada. A cidade já usava o padrão nacional. | Baixa |
Uma boa notícia: alguns municípios com sistema próprio já liberaram o uso antecipado do Emissor Nacional, justamente para as empresas se acostumarem antes da data. Se for o caso da sua cidade, aproveite.
Nossa leitura: o impacto real na sua empresa
Esta seção traz a análise da PB Soluções Corporativas sobre o tema.
No caixa, o risco é de atraso, não de imposto. A mudança de novembro não altera quanto você paga no Simples. O perigo é outro: uma empresa que não consegue emitir nota na primeira semana de novembro atrasa cobranças, e atraso de recebimento é o tipo de problema que aparece no caixa algumas semanas depois, quando já é tarde para resolver com calma.
Na rotina, o custo é de aprendizado. Telas novas, um novo acesso, serviços que precisam ser cadastrados de outro jeito. Nada disso é difícil, mas tudo toma tempo. Quem testa antes transforma uma emergência em uma tarde de ajustes.
Nos sistemas, o prazo é do fornecedor, não seu. Se a sua nota sai do sistema de gestão, a adaptação depende da empresa que fornece o sistema. Muitas vão atender todos os clientes ao mesmo tempo, perto da data. Quem pergunta antes entra na fila antes.
E o mais importante: isso é o ensaio de 2027. O padrão nacional de nota é a base sobre a qual a reforma tributária vai funcionar. É por ele que vão passar as informações de CBS e IBS a partir de janeiro de 2027. A empresa que chega a novembro com a emissão organizada chega a 2027 com metade do caminho andado. A que chega no improviso vai enfrentar duas mudanças em sequência.
Um exemplo para visualizar
Imagine uma escola de idiomas que emite as notas das mensalidades pelo sistema de gestão dos alunos, ligado ao sistema da prefeitura. Hoje, quando a mensalidade é lançada, a nota sai sozinha. Se o fornecedor do sistema não fizer a integração com o Emissor Nacional até novembro, a secretaria vai precisar emitir nota por nota no portal, enquanto atende alunos e pais. Em um mês movimentado, isso significa horas de trabalho extra e um risco real de notas esquecidas. Uma ligação para o fornecedor agora evita esse cenário.
As datas que importam
| Data | O que acontece |
|---|---|
| NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples. | |
| Até 31 dez 2026 | Seguem as regras atuais do Simples, sem os campos de CBS e IBS. |
| Começam a valer para o Simples as regras de CBS e IBS, inclusive os destaques na nota, quando cabíveis. |
Checklist: o que fazer até 1º de novembro
- Confirme se a sua empresa está no Simples e presta serviço com emissão de NFS-e.
- Descubra se a sua prefeitura usa sistema próprio ou o Emissor Nacional, e se já liberou o uso antecipado.
- Acesse o Emissor Nacional antes da data e conheça o portal e o aplicativo, para não aprender no dia da primeira nota.
- Se a nota sai do seu sistema, fale agora com o fornecedor sobre a integração e peça uma data.
- Revise o cadastro dos seus serviços e clientes e treine quem emite as notas.
- Alinhe com o seu contador como as notas novas entram na apuração do mês.
- Aproveite a conversa e comece a olhar para 2027: como a CBS e o IBS vão afetar os seus preços e o seu caixa.
Perguntas e respostas
Já preciso destacar CBS e IBS na nota em novembro?
Não. Para as empresas do Simples Nacional, as regras de CBS e IBS, inclusive os destaques na nota quando cabíveis, começam em 1º de janeiro de 2027. Em novembro e dezembro, o que muda é o canal de emissão.
A minha prefeitura tem sistema próprio. Ainda assim tenho que mudar?
Sim. A partir de 1º de novembro, as empresas do Simples emitem pelo Emissor Nacional, independentemente da opção do município. Algumas prefeituras já liberaram o uso antecipado, o que permite começar antes e com calma.
Emito nota pelo meu sistema de gestão. O que acontece?
O sistema precisa estar integrado ao Emissor Nacional pela API. Converse com o fornecedor agora: integração exige testes, e deixar para a última semana é o caminho mais curto para parar o faturamento.
Posso emitir pelo celular?
Sim. O Emissor Nacional tem aplicativo, além do portal na internet. Para quem emite poucas notas por mês, costuma ser a forma mais simples.
Quem emite poucas notas também precisa se preocupar?
Precisa conhecer o novo caminho antes da data. Mesmo com poucas notas, o primeiro acesso, o cadastro do serviço e a primeira emissão levam tempo. Melhor descobrir isso num dia tranquilo do que na hora de cobrar um cliente.
Isso muda o valor do imposto que eu pago no Simples?
Não. A mudança de novembro é sobre onde e como a nota é emitida. O cálculo do Simples segue as regras do regime. O que muda o jogo dos tributos é a entrada da CBS e do IBS, a partir de 2027, e esse é outro planejamento que vale começar já.
Isso vale para o MEI?
Este conteúdo trata das microempresas e empresas de pequeno porte. O MEI tem regras próprias; confirme a situação com o seu contador.
Fontes oficiais
- Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (abre em nova aba)
- Portal da NFS-e: CGSN prorroga a obrigatoriedade do Emissor Nacional (abre em nova aba)
- Portal da NFS-e: municípios podem antecipar a adoção do Emissor Nacional (abre em nova aba)
Quer ajuda para fazer essa transição sem susto?
A PB analisa como a sua empresa emite notas hoje, conversa com o seu contador e com o fornecedor do seu sistema e organiza a mudança com você. E já deixa o caminho preparado para 2027.
Falar com a PB no WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)Conteúdo informativo, com base nas normas publicadas até 11 out 2026. A seção "Nossa leitura" traz a análise da PB. Não substitui a análise do caso da sua empresa.