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Tributário8 min de leitura

Destaque da CBS e do IBS na nota: 86% já fazem. A sua empresa está em dia?

A nota sem os novos campos não é rejeitada em 2026. Mas isso não quer dizer que está tudo certo. Explicamos o que é o destaque, quem precisa fazer e o que a sua empresa ganha ao corrigir agora.

Em 1 minuto

  • Desde 3 de agosto de 2026, as empresas fora do Simples Nacional precisam informar a CBS e o IBS na NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos. Na NFS-e, o prazo vai de 1º de outubro a 1º de dezembro de 2026, conforme o serviço.
  • Nos últimos 30 dias, 86% das notas dessas empresas trouxeram a CBS, mas só 67% dos estabelecimentos fazem o destaque, em todas ou em parte das notas.
  • Em 2026, a nota sem esses campos não é rejeitada, mas fica marcada como desconforme.
  • Quem quer a proteção do Programa Nacional de Conformidade Tributária precisa corrigir as inconsistências até 31 de dezembro de 2026.

O que é, afinal, o "destaque" da CBS e do IBS

Destacar um tributo na nota é informar, em campos próprios do documento fiscal, a base de cálculo, a alíquota e o valor daquele tributo na operação. Com a reforma tributária do consumo, as notas ganharam campos novos para a CBS, que vai substituir o PIS e a Cofins, e para o IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS.

Em 2026, esses tributos estão em fase de teste. É justamente por isso que preencher a nota corretamente agora importa tanto: é o ensaio geral do sistema que, a partir de 2027, passa a valer de verdade.

Quem precisa destacar e desde quando

A obrigação vale, em 2026, para as empresas fora do Simples Nacional, como as do Lucro Presumido e do Lucro Real. Para o Simples, ela começa em 1º de janeiro de 2027. Os prazos variam conforme o documento:

Prazos de obrigatoriedade por documento
A partir deDocumentos
3 ago 2026NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e (regra geral)
1º out 2026NFCom e NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS
1º dez 2026NFS-e de plataformas digitais, de alguns subitens específicos, de condomínios, locações e bens imateriais; NF-e de quem não é contribuinte do ICMS; NFGas, NFAg, NF-e de imóveis e outros
1º jan 2027Documentos das empresas do Simples Nacional e NF-e com tributação monofásica, entre outros

O retrato atual: a maioria já faz, mas não todos

A Receita Federal divulgou, com base no painel público do Registro de Operações de Consumo (atualizado em 8 de outubro), um retrato bem claro. Nos últimos 30 dias, as empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos com o destaque da CBS e 0,6 bilhão sem. Quase nove em cada dez notas, portanto.

O número que mais chama a atenção, porém, é outro: dos 1.275.356 estabelecimentos obrigados que emitiram notas no período, 855.152 fazem o destaque, sendo 489.326 em todas as notas e 365.826 só em parte delas. Ou seja, cerca de um terço dos emissores ainda não destaca, e uma parte relevante dos que destacam faz isso de forma irregular.

Percentual de emissores que já destacam, por documento
DocumentoEmissores que já destacam
CT-e87%
NFCom82%
NFC-e81%
NF-e78%

"Não ser rejeitada" é diferente de "estar certa"

Para evitar paradas no faturamento, a Receita e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação: em 2026, a nota emitida sem os campos da CBS e do IBS não é rejeitada. Muita empresa leu isso como "então posso deixar para depois". Não é bem assim.

No caso da NFS-e, a orientação oficial é clara: a falta dos campos até 31 de dezembro de 2026 não leva à rejeição, mas evidencia a desconformidade do emitente. A nota passa, mas fica registrada como fora do padrão.

O programa de conformidade e o prazo de 31 de dezembro

Em agosto, a Receita e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária, pensado para apoiar as empresas na adaptação em 2026. Está nele quem cumpre as obrigações acessórias da CBS e do IBS. Quem falhar só continua no programa se cumprir, ao mesmo tempo, quatro critérios:

  1. Aumentar continuamente a emissão correta dos documentos.
  2. Responder no prazo às intimações.
  3. Corrigir as inconsistências até 31 de dezembro de 2026.
  4. Indicar e manter um contador responsável.

Há ainda uma regra que ajuda bastante: as comunicações de cruzamento de dados enviadas dentro do programa não tiram a espontaneidade da empresa e dão 60 dias para a correção.

Nossa leitura: o impacto real na sua empresa

Esta seção traz a análise da PB Soluções Corporativas sobre o tema.

2026 é o ano mais barato para errar, e para acertar. Pela lei, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher a CBS e o IBS de teste em 2026. Em outras palavras: neste ano, o que se cobra é fazer direito, não pagar a mais. É uma janela rara para ajustar sistemas e processos sem custo de imposto.

O problema raramente é a lei; quase sempre é o sistema. Na prática, a maior parte das notas sem destaque vem de sistemas emissores desatualizados ou de cadastros de produtos e serviços incompletos. Corrigir isso agora evita que, em 2027, o erro vire imposto calculado errado.

"Em parte das notas" é um alerta. Os 365 mil estabelecimentos que destacam só em parte das notas provavelmente têm um problema de cadastro: alguns itens configurados, outros não. É o tipo de falha que passa despercebida no dia a dia e aparece num cruzamento de dados.

O contador responsável deixou de ser detalhe. Indicar formalmente um contador é critério do programa e permite que ele receba e trate as comunicações da Receita. Vale conferir se isso já está feito.

Um exemplo para visualizar

Uma loja de materiais de construção do Lucro Presumido atualizou o sistema em agosto e passou a destacar a CBS nas vendas. Só que parte dos produtos, cadastrados anos atrás, ficou sem a classificação necessária. Resultado: algumas notas saem com destaque, outras não. Ninguém percebe, porque nenhuma é rejeitada. Uma revisão de cadastro feita agora resolve em dias. Descoberta só em 2027, a mesma falha pode significar imposto apurado errado e retrabalho em meses de notas.

Checklist: o que fazer até 31 de dezembro

  1. Confirme se a sua empresa está fora do Simples e, portanto, já obrigada em 2026.
  2. Verifique a data de obrigatoriedade de cada documento que você emite, inclusive a da sua nota de serviço.
  3. Peça ao fornecedor do sistema a confirmação de que ele está atualizado com as notas técnicas da reforma.
  4. Revise uma amostra de notas recentes e confira se todas trazem os campos da CBS e do IBS.
  5. Corrija o cadastro de produtos e serviços que estiver gerando notas sem destaque.
  6. Indique formalmente o contador responsável e combine como as comunicações da Receita serão tratadas.
  7. Responda no prazo a qualquer comunicação recebida e registre as correções feitas.

Perguntas e respostas

Minha empresa é do Simples. Preciso destacar em 2026?

Não. Para o Simples Nacional, a obrigação de informar a CBS e o IBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027.

Se eu emitir a nota sem a CBS, ela é rejeitada?

Em 2026, não. As regras de validação foram flexibilizadas para evitar rejeição. Mas a nota fica registrada como desconforme, e isso pesa no programa de conformidade.

Então não há consequência em deixar para depois?

Há. A nota desconforme fica registrada e, para continuar protegida pelo Programa Nacional de Conformidade Tributária, a empresa precisa corrigir as inconsistências até 31 de dezembro de 2026, entre outros critérios.

Vou pagar CBS e IBS em 2026?

2026 é ano de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Pela lei, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores em 2026, e o PIS e a Cofins continuam sendo pagos normalmente.

Recebi uma comunicação da Receita sobre isso. Já é fiscalização?

No programa de conformidade, as comunicações de cruzamento de dados não tiram a espontaneidade e dão 60 dias para a correção. Ou seja: é a hora de corrigir, não de se defender.

O contador pode receber essas comunicações por mim?

Pode. Com autorização da empresa, as comunicações podem ir para o contador indicado, que pode representá-la. Indicar um contador responsável é, inclusive, um dos critérios do programa.

Como sei qual é o prazo da minha nota de serviço?

Depende do serviço. A maior parte dos serviços sujeitos ao ISS passou a ter a obrigação em 1º de outubro de 2026; plataformas digitais, alguns subitens específicos, condomínios, locações e bens imateriais, em 1º de dezembro de 2026. Vale confirmar o código do seu serviço com o contador.

Fontes oficiais

Quer saber se as suas notas estão em conformidade?

A PB revisa uma amostra das suas notas, confere o sistema emissor e organiza com o seu contador a correção do que for preciso, antes de 31 de dezembro.

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