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Tributário9 min de leitura

Créditos de PIS e Cofins: o que dá problema na fiscalização e o que acontece com o seu saldo em 2027

Dois movimentos ao mesmo tempo: a Receita olhando com lupa para créditos mal aproveitados e o PIS e a Cofins com data para acabar. Explicamos o que a fiscalização está mirando e como proteger os créditos que a sua empresa tem direito de usar.

Em 1 minuto

  • A Operação Inflamável II, da Receita, apura créditos indevidos de PIS e Cofins na revenda de combustíveis e já levou a 839 pedidos de cancelamento de compensações.
  • A Receita aponta erros comuns: crédito sem detalhamento na EFD-Contribuições, crédito lançado fora do mês certo e uso de código (CST) incompatível para mudar a natureza do crédito.
  • O PIS e a Cofins são extintos em 2027, com a cobrança da CBS.
  • Pela Lei Complementar nº 214/2025, os saldos de crédito continuam válidos depois da extinção, desde que estejam escriturados.

Dois movimentos ao mesmo tempo

Crédito de PIS e Cofins sempre foi um tema técnico, daqueles que ficam na mesa do contador. Neste momento, porém, ele merece a atenção do dono da empresa por dois motivos que acontecem juntos. De um lado, a Receita Federal está fiscalizando com mais força os créditos aproveitados de forma indevida. De outro, o PIS e a Cofins têm data para acabar: 2027, com a entrada da CBS.

Quem tem crédito a receber quer usá-lo com segurança. Quem aproveitou crédito de forma duvidosa quer corrigir antes de ser chamado. As duas coisas pedem o mesmo cuidado: escrituração em ordem.

O recado da Operação Inflamável II

Em outubro de 2026, a Receita divulgou a Operação Inflamável II, que apura o aproveitamento indevido de créditos de PIS e Cofins na revenda de diesel, gasolina e etanol. Os números ajudam a entender o tamanho do tema:

Números da Operação Inflamável II
IndicadorNúmero divulgado
Contribuintes que receberam correspondência para autorregularização, com 60 dias de prazo716
Pedidos de cancelamento de compensações já feitos839, ligados a mais de R$ 115 milhões em créditos
Contribuintes auditados169, com mais de 95% do crédito envolvido sem direito a compensação ou restituição (resultado parcial)

O caso é do setor de combustíveis, em que o regime monofásico impede o crédito na compra para revenda. Mas a orientação publicada pela Receita lista problemas que valem para qualquer empresa do regime não cumulativo.

Os erros que chamam a atenção do Fisco

  • Crédito sem detalhamento na EFD-Contribuições.
  • Crédito extemporâneo lançado fora do mês de competência, sem retificar a escrituração e a DCTF do período correto.
  • Crédito apoiado em nota fiscal emitida pela própria empresa, sem base legal.
  • Uso de código (CST) incompatível para mudar o grupo do crédito e torná-lo ressarcível, o que leva ao indeferimento ou à não homologação da compensação.
  • Crédito sobre compras sem incidência, como itens isentos, com alíquota zero ou com substituição tributária, que a lei não permite.

O que acontece com o saldo em 2027

Com a cobrança da CBS em 2027, o PIS e a Cofins são extintos. A Lei Complementar nº 214/2025 trata do que acontece com os créditos existentes:

Tratamento dos créditos na transição
SituaçãoO que a lei prevê
Saldo de crédito não usado até a extinçãoContinua válido, mantida a contagem do prazo, desde que escriturado. Pode ser compensado com a CBS ou ressarcido e compensado com outros tributos federais, conforme as condições da lei.
Crédito de bens em depreciação ou amortizaçãoContinua como crédito presumido da CBS. Se o bem for vendido, as parcelas restantes se perdem.
Devolução, a partir de 2027, de venda feita antesGera crédito de CBS, que só pode ser usado contra a própria CBS.
Estoque em 1º de janeiro de 2027Crédito presumido em algumas situações, como regime cumulativo e estoques monofásicos ou com substituição tributária, com exclusões. Apuração até 30 de junho de 2027 e uso em 12 parcelas, só contra a CBS.

Nossa leitura: o impacto real na sua empresa

Esta seção traz a análise da PB Soluções Corporativas sobre o tema.

Crédito não escriturado pode virar crédito perdido. A lei condiciona o uso do saldo depois de 2027 à escrituração. Isso transforma a EFD-Contribuições em documento de valor: o que não estiver lá, bem detalhado, corre o risco de não poder ser usado na transição.

2026 é o ano de limpar a casa. Revisar os créditos agora permite duas coisas: corrigir o que está errado antes de uma fiscalização, com a vantagem da autorregularização, e recuperar o que a empresa tinha direito e deixou de aproveitar, dentro do prazo.

Estoque vira assunto tributário em janeiro de 2027. Para quem está nas situações previstas, o estoque existente na virada pode gerar crédito presumido. Isso exige inventário bem feito e prazo curto para apurar, até 30 de junho de 2027.

Ressarcimento depende de classificação certa. Créditos que admitem ressarcimento e os que só abatem o próprio tributo têm tratamentos diferentes. Classificar errado, por descuido ou por estratégia, é exatamente o tipo de problema que a Receita está apontando.

Um exemplo para visualizar

Uma fábrica de móveis do Lucro Real acumulou, ao longo dos anos, um saldo de créditos de PIS e Cofins. Parte desse saldo foi lançado de forma resumida, sem detalhamento, e alguns créditos antigos entraram fora do mês correto. Com a extinção desses tributos em 2027, a empresa quer usar o saldo contra a CBS. Antes disso, uma revisão da escrituração separa o que está sólido do que precisa de ajuste, corrige o que for preciso e deixa o saldo pronto para ser aproveitado com segurança.

Checklist: o que fazer antes de 2027

  1. Confirme se todos os créditos estão escriturados e detalhados na EFD-Contribuições.
  2. Revise o código (CST) e o grupo de cada crédito antes de pedir ressarcimento ou compensação.
  3. Identifique créditos extemporâneos e regularize a escrituração e a DCTF dos períodos corretos.
  4. Se encontrar erro, faça a autorregularização antes de qualquer fiscalização.
  5. Levante o saldo de créditos que deve sobrar em 31 de dezembro de 2026.
  6. Verifique se a sua empresa se enquadra no crédito presumido sobre o estoque e organize o inventário de 1º de janeiro de 2027.
  7. Monte, com o contador, o plano de uso do saldo depois da entrada da CBS.

Perguntas e respostas

O meu saldo de crédito de PIS e Cofins some quando esses tributos acabarem?

Não. Pela Lei Complementar nº 214/2025, os créditos não usados até a extinção continuam válidos, mantida a contagem do prazo, desde que estejam escriturados. Eles podem ser compensados com a CBS ou ressarcidos e compensados com outros tributos federais, conforme as condições da lei.

Dá para receber o saldo em dinheiro?

A lei prevê o ressarcimento, desde que cumpridos os requisitos da legislação vigente na data da extinção.

O que acontece com os créditos de bens que estão sendo depreciados?

Os créditos que estão sendo apropriados por depreciação ou amortização continuam como crédito presumido da CBS. Se o bem for vendido, as parcelas que faltam se perdem.

Existe crédito sobre o estoque na virada para 2027?

A lei prevê crédito presumido sobre o estoque em 1º de janeiro de 2027 para algumas situações, como empresas do regime cumulativo e estoques de produtos monofásicos ou com substituição tributária, com exclusões. Esse crédito deve ser apurado até 30 de junho de 2027 e só pode ser compensado com a CBS, em parcelas ao longo de 12 meses.

Posto de combustível tem crédito na compra de combustível para revender?

Não. Os combustíveis estão no regime monofásico, e quem revende não pode tomar crédito sobre essa compra.

Encontrei um erro nos créditos da minha empresa. O que fazer?

O caminho indicado pela Receita é a autorregularização antes de qualquer fiscalização: retificar a EFD-Contribuições, cancelar ou retificar os pedidos de compensação, retificar a DCTF e pagar o que for devido.

Posso aproveitar um crédito antigo que esqueci?

O crédito extemporâneo segue o prazo de prescrição e exige retificar a EFD-Contribuições e a DCTF do período correto. Lançar fora do mês de competência, sem esse cuidado, é um dos problemas apontados pela Receita.

Fontes oficiais

Quer proteger os créditos da sua empresa antes de 2027?

A PB revisa a escrituração dos créditos de PIS e Cofins, identifica o que está em risco e o que está sendo deixado na mesa, e prepara o saldo para a transição para a CBS.

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