Pular para o conteúdo
Voltar para o blog

Tributário7 min de leitura

Adicional da CSLL: a sua empresa precisa se preocupar? Quem paga e o que mudou em 2026

O tema apareceu com força nas notícias e gerou dúvida em muita gente. A boa notícia para a maioria: ele não atinge pequenas e médias empresas. Explicamos quem precisa olhar com atenção e o que mudou agora.

Em 1 minuto

  • O Adicional da CSLL foi criado pela Lei nº 15.079/2024 para garantir uma tributação mínima efetiva de 15%, no padrão internacional da OCDE e do G20.
  • Só atinge empresas de grupos multinacionais com receita consolidada de 750 milhões de euros ou mais em pelo menos 2 dos 4 anos anteriores.
  • Empresas brasileiras independentes, sem grupo multinacional, não são alcançadas.
  • Em outubro de 2026, a Receita divulgou uma nova regra simplificadora para incentivos fiscais e o primeiro Perguntas e Respostas sobre o tema.

Antes de tudo: provavelmente não é com você

Nas últimas semanas, o Adicional da CSLL apareceu nas notícias da Receita, e muita gente ficou com a pulga atrás da orelha: "vou pagar mais CSLL?". Para a grande maioria das empresas brasileiras, a resposta é não. O adicional foi desenhado para um público muito específico: grandes grupos multinacionais.

Mesmo assim, vale entender o tema por dois motivos. Primeiro, para saber com segurança que ele não se aplica ao seu caso. Segundo, porque empresas brasileiras que fazem parte de grupos estrangeiros, mesmo pequenas aqui, podem estar no alcance sem saber.

O que é o Adicional da CSLL

Criado pela Lei nº 15.079/2024, o adicional existe para garantir que grandes grupos multinacionais paguem uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os seus lucros, seguindo as regras internacionais conhecidas como Pilar Dois, da OCDE e do G20. A lei produz efeitos, na maior parte, desde 1º de janeiro de 2025.

Em linhas gerais, a conta funciona assim: calcula-se a alíquota efetiva que o grupo paga no país; se ela for menor que 15%, a diferença é aplicada sobre os chamados lucros excedentes, que são o lucro ajustado menos uma parcela ligada à substância econômica, ou seja, à folha de pagamento e aos ativos físicos no país.

Quem está sujeito

Quem é e quem não é alcançado pelo Adicional da CSLL
SituaçãoAlcançada?
Empresa brasileira independente, sem grupo multinacionalNão
Grupo multinacional com receita consolidada abaixo de 750 milhões de eurosNão
Subsidiária brasileira de grupo estrangeiro com receita de 750 milhões de euros ou mais em 2 dos 4 anos anterioresSim
Grupo brasileiro grande, com unidade no exterior e receita nesse patamarSim

Um detalhe importante do Perguntas e Respostas da Receita: basta o grupo ter se tornado multinacional no próprio ano analisado. E, se o ano fiscal tiver menos de 12 meses, o limite de receita é proporcional.

O que mudou em outubro de 2026

Duas novidades foram divulgadas pela Receita Federal:

  • Nova regra simplificadora para incentivos fiscais. A Instrução Normativa RFB nº 2.342, de 15 de setembro de 2026, incorporou parte de um pacote de ajustes da OCDE. Ela permite tratar um incentivo fiscal qualificado como acréscimo aos tributos considerados na conta, o que pode elevar a alíquota efetiva e reduzir o adicional. Há um limite, ligado à folha e aos ativos físicos, e a adesão é facultativa, ano a ano, para anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Primeiro Perguntas e Respostas. Publicado em outubro, reúne as dúvidas mais comuns sobre quem está sujeito, entidades excluídas e anos fiscais diferentes do ano-calendário.

Nem todo benefício conta como incentivo qualificado: ficam de fora, por exemplo, incentivos sobre tributos que não entram nas regras internacionais, subvenções em geral, incentivos que não são amplamente disponíveis e os concedidos por decisão discricionária do governo.

Nossa leitura: o impacto real na sua empresa

Esta seção traz a análise da PB Soluções Corporativas sobre o tema.

Para a maioria, o maior valor deste tema é a tranquilidade. Saber, com base na lei, que o adicional não se aplica evita gastar energia com o assunto errado. Se a sua empresa não faz parte de um grupo multinacional desse porte, siga focado no que realmente muda o seu jogo: a CBS, o IBS e o Simples em 2027.

Atenção redobrada para subsidiárias de grupos estrangeiros. Uma empresa pequena no Brasil pode pertencer a um grupo enorme lá fora. É aí que mora o risco de descobrir tarde que há obrigações a cumprir, e as multas por atraso nas informações podem ser altas.

Incentivo fiscal passou a exigir decisão anual. Para os grupos alcançados que têm benefícios fiscais, a nova regra simplificadora é uma oportunidade, mas precisa ser avaliada todo ano, porque a opção é anual.

Um exemplo para visualizar

Uma fábrica de embalagens em Campinas, com cem funcionários, pertence a um grupo europeu que fatura mais de um bilhão de euros por ano. Aqui, ela parece uma média empresa como qualquer outra. Mas, por fazer parte desse grupo, está no alcance do Adicional da CSLL e precisa olhar para as obrigações e para o cálculo da alíquota efetiva. Já uma indústria brasileira do mesmo porte, sem controladora estrangeira, simplesmente não é alcançada.

Checklist: como saber em que lado você está

  1. Verifique se a sua empresa faz parte de um grupo com empresas em outros países.
  2. Se fizer, descubra a receita consolidada do grupo nos últimos quatro anos.
  3. Confirme se ela atingiu 750 milhões de euros ou mais em pelo menos dois desses anos.
  4. Se atingiu, envolva o seu contador e a área fiscal do grupo para tratar das obrigações.
  5. Se a empresa tem incentivos fiscais, avalie a nova regra simplificadora a cada ano.
  6. Se não atingiu ou não há grupo multinacional, registre a conclusão e siga em frente.

Perguntas e respostas

Minha empresa é do Simples ou do Lucro Presumido, sem grupo no exterior. Preciso me preocupar?

Não. O Adicional da CSLL exige que a empresa faça parte de um grupo multinacional com receita consolidada de 750 milhões de euros ou mais.

Quem está sujeito, exatamente?

As entidades no Brasil de grupos multinacionais com receita anual de 750 milhões de euros ou mais, nas demonstrações consolidadas da controladora final, em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais anteriores.

Uma empresa que não paga CSLL pode ser alcançada?

Pode. Quem não é contribuinte da CSLL passa a ser, apenas para fins do adicional, e precisa ter CNPJ e cumprir as obrigações acessórias.

Algumas entidades ficam de fora?

Sim. Entidades governamentais, organizações internacionais, organizações sem fins lucrativos, fundos de pensão e alguns fundos e veículos que sejam controladores finais, entre outras. Elas, porém, contam para o cálculo do limite de receita do grupo.

Quando o adicional é pago?

Até o último dia útil do sétimo mês após o fim do ano fiscal.

O que é a nova regra simplificadora?

Ela permite tratar certos incentivos fiscais qualificados como acréscimo aos tributos considerados no cálculo, o que pode elevar a alíquota efetiva e reduzir o adicional, dentro de um limite ligado à folha e aos ativos físicos. A adesão é facultativa e feita ano a ano.

O Perguntas e Respostas substitui a lei?

Não. O próprio documento informa que não substitui a legislação, que prevalece em caso de divergência.

Fontes oficiais

Ficou em dúvida se o seu grupo está no alcance?

A PB avalia a estrutura societária do seu grupo, a receita consolidada e os incentivos fiscais envolvidos, e diz com clareza se o Adicional da CSLL se aplica e o que fazer.

Falar com a PB no WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)
Voltar ao topo